Amigos
o Sua empresa já emite nota fiscal Eletrônica? Seu fornecedor também?
o Tem realmente consciência do que isto significa? Imagine, por exemplo, seu estoque será calculado eletronicamente pelo governo. E se não bater com o que vc informar?
o Vou te contar: No tempo do talão de notas, se vc estivesse em dia com o fisco ou não, sua empresa emitia notas a vontade. Hoje, uma inconsistência eletrônica pode paralisar sua empresa com uma teclada, impedindo a emissão das notas.
o Tenho notícias recentes de muitas empresas paralisadas por um toque no botão. Ainda bem que não são clientes meus. Por enquanto…
o Sabe o que é SPED? Não? Isto é problema do contador? Olha….
o Quer um conselho? Abra os olhos.
o A economia informal está com os dias contados. Restarão apenas os competentes. Boa noticia para estes… (Dirão alguns… quando? Tb não sei viu, mas que vem, vem)
o Software/Financeiro/Contabilidade vão andar juntos.
o A contabilidade será usada para o fim ao qual foi criada: Controlar sua empresa.
o Se você já não faz isto, é bom começar a pensar em administrar pelo balanço contábil, como o resto do mundo rico faz.
o Se não sabe, sugiro ir pensando em aprender ou mandar alguém de sua confiança aprender (Prepare seu substituto).
Nós aqui, vamos entrar no ramo de ensinar a administrar pela contabilidade.
Ubiratã
Parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009 pode ser alterado até o dia 31/3
A Receita Federaldo Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos.
Já está disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.
A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.
Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo. Este passo-a-passo apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou inclusão), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.
CRONOGRAMA
Após 31 de março de 2011, feitas as retificações ou inclusões necessárias, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 e disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
PRAZO
Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21 (vinte e uma) horas dos dias indicados no cronograma.
Fonte: Receita Federal
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