O Ministério do Trabalho estabelece que a partir de Agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico deverão obedecer às novas regras estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de Agosto de 2009.
Para tanto foram disponibilizados no mercado alguns novos equipamentos que passaram pela aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais devem obedecer as especificações da referida portaria.
As empresas só estarão obrigadas a trocar os equipamentos se optarem por manter o registro eletrônico da jornada de trabalho de seus empregados, ou seja, após o mês de agosto/2010 o controle eletrônico de ponto não poderá ser feito pelos relógios atualmente utilizados.
Caso a empresa não queira trocar os equipamentos na data aprazada, poderá se utilizar do registro manual ou mecânico da jornada, meios alternativos que continuam sendo válidos mesmo depois de agosto/2010.
As principais mudanças do novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP são as seguintes:
- Deverá conter mostrador do relógio em tempo real, contendo horas, minutos e segundos;
- Obriga o mecanismo impressor, integrado e uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
- Armazenamento permanente onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- Porta padrão USB externa (denominada porta fiscal), p/ pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar a fiscalização do trabalho;
- É proibido restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
- É proibido marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
- Não é permitido a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- É proibida a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrado pelo empregado.
Nota: O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria acarretará todas as conseqüências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
Mais informações em: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
A Confederação Nacional das Indústrias declara no link abaixo sua insatisfação com essa mudança http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF8080812792D1F501279AA2B5035805.htm
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